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O contratante deverá fornecer em até 07 (sete) dias úteis antes da data prevista para a execução da viagem a relação de passageiros. Procedimentos para confecção:
a) A relação de passageiros deverá ser enviada pelo link acima;
b) As informações fornecidos para a confecção da Relação de Passageiros deverá ser um documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte,?), incluindo: Nome Completo (sem abreviação), Número do documento e Órgão Emissor;
c) Menores de idade de 0 a 11 anos e 11 meses, que não possuem documento oficial com foto. Poderá ser utilizado a certidão de nascimento. Informações necessárias: Nome Completo (sem breviação), Número da certidão de nascimento e data de nascimento;
d) Menores de idade com 12 anos completos, é obrigatório o o documento oficial com foto. Não podendo ser utilizado a certidão de nascimento;
e) Crianças com 05 anos e 11 meses são consideradas menor de colo. Com 05 anos completos, a criança ocupa poltrona individual.
f) Menor de 11 anos, sem os responsáveis legais, é obrigatório emissão uma autorização em cartório;
a) Todos os passageiros a serem embarcados, deverão obrigatoriamente, portar durante todo o período de execução da viagem, o documento original de identidade, cujas informações foram fornecidas para a confecção da relação de passageiros para a ANTT. Sob pena de ser impedido de embarcar.
b) Os motoristas farão a conferência no embarque. Solicitando a cada passageiro a apresentação do documento que deve constar na relação de passageiros;
Será permitido no momento do embarque fazer inclusão e exclusão de no máximo 20% da lista de passageiros. Obs: A alteração da lista não corresponde a capacidade do veículo contratado.
Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas, fumo,bem como permanecer sem camisa no interior do veículo. Se por descumprimento às determinações acima, e, por esse motivo for aplicada multa (s) a contratada pela autoridade competente. O valor desta (s) deverá (ão) ser ressarcido pelo contratante, no prazo de 30 (trinta) dias da execução do serviço contratado. Sob pena de a contratada emitir, contra a contratante, fatura de valor igual à (s) penalidade (s) e executá-la (s) na forma da lei;
O prazo máximo para alteração do roteiro contratado, deverá ser 03 (três) dias úteis antes da execução do contrato. Sujeito a alteração de valores e disponibilidade;
A solicitação deverá ser feita 10 (dez) dias úteis antes da execução do contrato. Sujeito a alteração de valores e disponibilidade;
Será permitido apenas 03 (três) embarques e 03 (três) desembarques dentro do itinerário. O contratante deverá notificar a contratada via e-mail;
Durante a execução do todo o contrato. As despesas com Combustível e Pedágio são por conta da contratada;
Sendo o serviço realizado por mais de um dia, a hospedagem e a alimentação do(s) motorista(s) são por conta do contratante.
Quando houver, é de responsabilidade do contratante. É importante ressaltar que para algumas cidades, é obrigatório autorização prévia para o acesso.
A empresa não se responsabiliza por objetos deixados / perdidos no interior do veículo
A reserva é feita mediante ao pagamento 20% do valor total do contrato. E a quitação deverá ser 02 (dois) úteis antes da execução do contrato. O comprovantes deverão ser enviados via e-mail. A contratada não autoriza pagamento no local de embarque.
a) Cancelamento da reserva 15 dias úteis antes da execução do contrato. Devolução do valor integral já pago;
b) Cancelamento em 14 dias ou menos que antecedam a execução do contrato. Serão descontados 10% do valor total do contrato para despesas administrativas;
c) Cancelamento no local de embarque. Será cobrado multa de 25% sob o valor total contratado.
d) Cancelamento de TRF no local de embarque. Não haverá devolução do valor contratado.